Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e a aprovação das habilitações no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados, por meio da Resolução CIB/PB Nº 1223, de 09 de agosto de 2010, da Deliberação CIB/SP Nº 15, de 22 de março de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, os estabelecimentos a seguir mencionados:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
24.098.477/0007-05 | 2400243 | Hospital Universitário Lauro Wander-ley/Universidade Federal da Paraíba -João Pessoa/PB |
60.007.648/0003-83 | 2097605 | Hospital Ielar/Instituto Espírita Nosso Lar - São José do Rio Preto/SP |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.