Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria Nº 3.477/GM/MS, de 20 de de agosto de 1998, que criaa mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco;
Considerando a Portaria Nº 3.482/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, que inclui na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares -SIH/SUS, os grupos de procedimentos exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS-MS Nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º -Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS Nº 3.477/1998 e Nº 3.482/1998:
UF | Município | Unidade Hospitalar | CNPJ | CNES | Nível de Referência |
MG | Varginha | Hospital Regional do Sul de Minas | 25863390000154 | 2761041 | Secundário |
Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde -SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.