Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 232, DE 25 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 09 MS 01

II - denominação: Cristalle Medicina Ocular S/S Ltda;

III - CGC: 07.255.016/0001-94;

IV - CNES: 3461424;

V-endereço: Rua Paranaiba, nº 1128 -Três Lagoas -AM -CEP:79.602-030.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 08

II -denominação: Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas Hospital Universitário Alzira Velano;

III - CGC: 17.878.554/0001-99;

IV - CNES: 2171988;

V-endereço: Rua Geraldo Freitas das Costa, nº 120 -Cruz Preta -Alfenas - MG - CEP: 37.130-000.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 06 RS 01

II -denominação: Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas;

III - CGC: 92.242.080/0002-90;

IV - CNES: 2252694;

V- endereço: Rua Professor Araújo, nº 538 - Centro - Pelotas - RS-CEP: 96.020-360.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/ PANCREAS: 24.05
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 31 01 MG 04

II - denominação: Hospital Felicio Rocho;

III - CGC: 17.214.149/0001-76;

IV - CNES: 26859;

V- endereço: Avenida do Contorno, nº 9530 - Prado - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.110-067.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02

II - denominação: Hospital do Coração -Associação Sanatório Sírio;

III - CGC: 60.453.024/0003-90;

IV - CNES: 2081288;

V- endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123 - Paraíso-São Paulo - SP - CEP: 04.004-003.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 09 MS 03

II - responsável técnico: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques,oftalmologista, CRM 3757;

III -membro: Alexsandra Passarelli Giabardo Marques, oftalmologista, CRM 3757.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 26

II -responsável técnico: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837;

III - membro: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM15837.

I - Nº do SNT 1 11 03 MG 05

II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista,CRM 30128;

III - membro: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 17

II - responsável técnico: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM10861;

III - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM127556

IV - membro: Fernando Moro, oftalmologista, CRM 87112;

V -membro: Leila da Castro Morais, oftalmologista, CRM121004;

VI -membro: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista,CRM 104884;

VII - membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208;

VIII - membro: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439;

IX -membro: Rodrigo Albejante Hoffmann, oftalmologista, CRM 116723;

X - membro: Victor Adrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193

XI - membro: Ederson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 118864.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01 MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02 MEDULA OSSEA NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 06 SP 01

II - responsável técnico: Adriana Seber, hematologista, CRM 63195;

III - membro: Valéria Cortez Ginani, oncologista, CRM 77835;

IV - membro: Carla Renata Pacheco, oncologista, CRM 82954;

V -membro: Roseane Vasconcelos Gouveia, oncologista, CRM 91689;

VI -membro: Victor Gottardello Zecchini, oncologista, CRM94169.

Art. 6º -Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde abaixo identificada:

FIGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT 1 02 91 BA 01

II - responsável técnico: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião defígado, CRM 6248;

III -membro: Paulo Lisboa Bitencourt, hepatologista, CRM14498;

IV - membro: Raimundo Parana Ferreira Filho, hepatologista, CRM8870

V -membro: Andrea Ribeiro Cavalcante, hepatologista, CRM 9958;

VI - membro: Liana Machado Codes, hepatologista, CRM 12374

VII - membro: Leonardo Fernandes Canedo, hepatologista, CRM cirurgião de figado, CRM 16800

VIII - membro: Bruno da Silva Almeida, cirurgião de figado, CRM15730;

IX - membro: Andre Gusmão Cunha, cirurgião de figado, CRM12988;

X - membro: Luiz Antonio Rodrigues de Freitas, patologista, CRM8870;

XI - membro: Eron Garcia de Santana, anestesista, CRM 10353;

XII - membro: Manoel Rodrigues Medeiros Neto, anestesista, CRM 10112.

I - Nº do SNT 1 02 01 BA 01

II - responsável técnico: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião de fígado e de vias biliares, CRM 6248;

III - membro: Paulo Lisboa Bittencourt, hepatologista e gastroenterologista, CRM 14498;

IV - membro: Raimundo Paraná Ferreira Filho, hepatologista e gastroenterologista, CRM 8870;

V - membro: Andrea Ribeiro Cavalcante, hepatologista e gastroenterologista, CRM 9958;

VI - membro: Liana Machado Codes, hepatologista e gastroenterologista, CRM 12374;

VII - Leonardo Fernandes Canedo, cirurgião de fígado e de vias biliares, CRM 16800;

VIII - membro: Bruno da Silva Almeida, cirurgião de fígado e de vias biliares, CRM 15730;

IX - membro: André Gusmão Cunha, cirurgião de fígado e de vias biliares, CRM 12988;

X - membro: Luiz Antônio Rodrigues de Freitas, patologista, CRM 6077;

XI - membro: Eron Garcia de Santana, anestesista, CRM 10353;

XII - membro: Manoel Rodrigues Medeiros Neto, anestesista, CRM 10112

Retificado no DOU nº 141 de 25.07.2011, Seção 1, página 74

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:

PANCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 32 02 MG 60
II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM20280;
III -membro: Alexandre Prado Resende, cirurgião geral, CRM 25474;
IV - membro: Evandro Luis de Oliveira Costa, cirurgia geral, CRM27175;
V -membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM8605;
VI - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;
VII - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral, CRM 37874;
VIII - membro: Roberto Cardoso Bessa Júnior, anestesiologista,CRM 29254;
IX - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM 23211;

X - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral,CRM 29579;
XI - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

XII -membro: Wanessa Trindade Clemente, cirurgião geral, CRM22445;
XIII -membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178;
XIV - membro: Fernando das Mercês de Lucas Júnior, nefrologista,CRM 34294;
XV - membro: Luciana Costa Faria, clinica medica, CRM 29485;
XVI - membro: Andy Petroianu, cirurgião geral, CRM 9212;
XVII -membro: Antonio Ribeiro de Oliveira Júnior, endocrino-logista, CRM 22508.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada: RIM: 24.08 SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 09 SP 20

II -responsável técnico: Leon Gilson Alvim Soares Júnior, nefrologista, CRM 84670;

III - membro: Minori Saito, urologia, CRM 11766;

IV - membro: Luiz Jorge Bubid, urologista, CRM 44077;

V - membro: Auro Antônio Simões, urologista, CRM 47226;

VI - membro: Paulo Roberto Corsi Lellis, urologista, CRM 72837;

VII -membro: Antônio Jose Duboc de Almeida Soares Filho, nefrologista, CRM 104794;

VIII -membro: Juliana Aparecida Zanoco, nefrologista, CRM 94531;

IX - membro: Célia Mitiko Hayasaka Watanabe, nefrologista, CRM85750;

X -membro: Marcio Assis Ribeiro Júnior, nefrologista, CRM127437;

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PANCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 31 01 MG 05
II - responsável técnico: Ricardo de Castro Contijo, cirurgião geral,CRM 34252;
III - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM33020;
IV -membro: Denílson dos Santos Custódio, urologista, CRM36818;
V - membro: Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426;
VI - membro: Francisco de Assis Teixeira Guerra, urologista, CRM24698;
VII - membro: João Batista Rodrigues Moreira, nefrologista, CRM
VIII - membro: Márcio Weissheimeir Lauria, endocrinologista, CRM34200;
IX -membro: Marcílio Batista Pimenta, anestesiologista, CRM20969;

X -membro: Maria Eugênia Valias Didier, infectologista, CRM 22376;
XI - membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;
XII - membro: Sérgio Ricardo Botrel, anestesiologista, CRM16509;
XIII -membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373;
XIV - membro: Cláudio de Oliveira Chiari Campolina, cirurgião geral, CRM 28179;
XV - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227.
Art. 10.Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO: 24.22 SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 07 SP 06

II - responsável técnico: Gilberto Luiz Camanho, ortopedista, CRM16254;

III - membro: Rogério Olivi, ortopedista, CRM 43179;

IV - membro: Rene Jorge Abdala, ortopedista, CRM 38985;

V - membro: Sergio Augusto Xavier, ortopedista, CRM 24668.

Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes especializadas -e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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