Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº. 360, de 20 de agosto de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o hospital a seguir discriminado:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria/Hospital Nossa Senhora das Graças Joinville/SC | 6048692 | 76.562.198/0003-20 | 155/002, 155/003 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por remanejamento do teto Geral da Assistência do Estado Catarina, de acordo com o Ofício nº 0365, de 23 de maio de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.