Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 252, DE 9 DE JUNHO DE 2011

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos;

Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS-Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 41/2011-CGCER/DCEBAS- Saúde/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.014.994/2010-52 (CNAS nº 71010.002402/2007-52), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº
2.536/1998, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Social na Área da Saúde à Associação Pró-Saúde de Parecis, inscrita no CNPJ 04.854.005/0001-32, com sede em Campo Novo do Parecis/MT.

Parágrafo Único- A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde