Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998,
que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 41/2011-CGCER/DCEBAS-
Saúde/SAS/MS, constante do processo MS nº
25000.014.994/2010-52 (CNAS nº 71010.002402/2007-52), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº
2.536/1998, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Social na Área da Saúde à Associação Pró-Saúde de Parecis, inscrita no CNPJ 04.854.005/0001-32, com sede em Campo Novo do Parecis/MT.
Parágrafo Único- A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.