Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.355, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação dasEntidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde CEBAS-Saúde, e
Considerando o Parecer Técnico nº 23/2011-CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.015003/2010-59 (CNAS nº 71010.002588/200-40), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos do §§ 4º ou 8º ou 10º, todos do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado deEntidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde para Associação Beneficente de Saúde São Sebastião, inscrita no CNPJ nº 06.242.397/0001-04, com sede em Coronel Fabriciano/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.