Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação dasEntidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 34/2011-CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.014934/2010-30 (CNAS nº 44006.001239/2003-73), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos dos Incisos I e III, do art. 3º e Incisos I, II, III, IV e V do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social à Associação Beneficente de Rio Negro, inscrita no CNPJ nº 05.453.210/0001-59, com sede em Rio Negro/MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.