Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º -Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim.
Art. 2º A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:
I - Titulares:
a)José Osmar Medina Pestana;
b)Maria Cristina Ribeiro de Castro;
c)Marilda Mazzali;
d)Ronaldo de Matos Esmeraldo;
e)Sandra Simone Vilaça; e
f)Valter Duro Garcia.
II - Instituições:
a)Presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos;
b)Presidente da Sociedade Brasileira de Nefrologia; e
c)Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia.
III - Suplentes:
a)Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho;
b)Luciene Mônica Deboni; e
c)Roberto Ceratti Manfro.
§1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições citadas neste Artigo indicar novo representante.
§2º -As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 527, de 5 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 192, de 6 de outubro de 2010, Seção 2, página 48.