Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA nº 294, DE 27 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º -Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim.

Art. 2º A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:

I - Titulares:

a)José Osmar Medina Pestana;

b)Maria Cristina Ribeiro de Castro;

c)Marilda Mazzali;

d)Ronaldo de Matos Esmeraldo;

e)Sandra Simone Vilaça; e

f)Valter Duro Garcia.

II - Instituições:

a)Presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos;

b)Presidente da Sociedade Brasileira de Nefrologia; e

c)Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia.

III - Suplentes:

a)Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho;

b)Luciene Mônica Deboni; e

c)Roberto Ceratti Manfro.

§1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições citadas neste Artigo indicar novo representante.

§2º -As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 527, de 5 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 192, de 6 de outubro de 2010, Seção 2, página 48.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde