Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Pulmão.
Art. 2º A Câmara Técnica, ora instituída, terá a seguinte composição:
I - Titulares:
a) Amarílio Vieira de Macedo Neto;
b) Fábio Jatene;
c) José de Jesus Peixoto Camargo; e
d) Sílvio Paulo Ferreira.
II - Instituições:
a)Presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos; e
b)Presidente da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
III - Suplentes:
a) Marlova Luzzi Caramori;
b) Maurivio Guidi Saueressig; e
c) Spencer Marcantônio Camargo;
§1º Nas ausências ou impedimentos legais, cabe ao Presidente das Instituições citadas neste Artigo indicar novo representante.
§2º As funções dos membros da Câmara Técnica Nacional não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 3º As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 685, de 10 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 237, de 13 de dezembro de 2010, Seção 2, página 34.