Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 302, DE 29 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 571/GM/MS, de 28 de março de 2011, que regulamenta, para o ano de 2011, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), componente da parte variável do Piso da Atenção Básica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 161, de 27 de abril de 2011, que publica na forma de seu anexo os valores dos incentivos financeiros com a respectiva lista de municípios referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER);

Considerando o Oficio nº 054/2011 com a Resolução CIB nº 036/2011 do Estado do Piauí com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER);

Considerando o Oficio nº 65/2011 com a Resolução CIB nº 053/2011 do Estado do Pará com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais (CER);

Considerando o Oficio nº 3272/2011 com a Resolução CIB nº 044/2011 do Estado do Tocantins com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER;

Considerando o Oficio DAB Nº 383/2011 com a Resolução CIB nº 060/2011 do Estado da Bahia com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER definidos, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos municípios selecionados por Estado.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

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