Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 44/2011-CGCER/DCE-BAS-Saúde/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.176438/2010-79 (CNAS nº 71010.002466/2007-53), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado deEntidade Beneficente de Assistência Social na Social na Área da Saúde à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Novo, inscrita no CNPJ 05.624.637/0001-72, com sede em Rio Novo/MG.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação do Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.