Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 54/2011-CGCER/DCE-BAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.176454/2010-61 (CNAS nº 71010.000070/2005-18), que concluiu não ter sido atendido os requisitos constante dos Incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde ao Centro de Recuperação de Toxicômanos e Mendigos, inscrito no CNPJ nº 01.948.513/0001-91, com sede em Belford Roxo/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.