Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 313, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 33, de 20 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2010, Seção 1, página 47, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 03 07 RJ 21:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 03 07 RJ 21

IV - membro: Jaqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista,CRM 52631736.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde