Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 321, DE 8 DE JULHO DE 2011

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Nº 177, de 10 de agosto de 2000;

Considerando a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Portaria Nº 3.355/GM/MS, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde - CEBAS-Saúde, e

Considerando o Parecer Técnico Nº 60/2011-CGCER/DCEBAS-SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.024979/2010-12 (CNAS Nº 71010.001595/2009-96), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto Nº 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Irmandade da Santa Casa de Macatuba, inscrita no CNPJ Nº 51.889.400/0001-30, com sede em Macatuba/SP.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2009 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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