Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 346, DE 19 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria No- 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.238/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que define critérios para o incentivo financeiro referente à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente, ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde - EACS e/ou às Equipes de Saúde da Família - ESF;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 570, de 21 de outubro de 2010, que descredencia microscopistas de Municípios devido a não implantação do serviço dentro do tempo estipulado pela Portaria No- 3.238/GM, de 18 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, a listagem dos municípios elegíveis dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Rondônia para repasse dos incentivos financeiros, considerando os critérios elencados na Portaria No- 3.238/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os municípios deverão manter o cadastro atualizado dos microscopistas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para recebimento do incentivo federal.

Art. 2° Determinar que os recursos transferidos por meio desta Portaria façam parte do componente Piso de Atenção Básica Variável - PAB variável, do Bloco da Atenção Básica de acordo com a Portaria No- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável, com efeitos financeiros a partir da competência julho/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Resolução No- 019/2011, da Comissão Intergestores Bipartite- CIB do Estado do Amapá, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o remanejamento de vagas de servidores microscopistas para o Estado do Amapá.

UF Código IBGE Município N° de Microscopistas a incorporar
AP 160015 Pedra Branca do Amapari 02

Resolução No- 92/2010, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do Estado do Acre, de 30 de novembro de 2010, que dispõe sobre o remanejamento de vagas de servidores microscopistas para o Estado do Acre.

UF Código IBGE MUNICÍPIO N° de Microscopistas a Incorporar
AC 1200351 Marechal Thaumaturgo 07

Resolução No- 169/2010 da Comissão Intergestores Bipartite- CIB do Estado do Amazonas, de 21 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o remanejamento de recursos de servidores microscopistas para o Estado do Amazonas.

UF Código IBGE Município N° de Microscopistas a Incorporar
AM 130020 Atalaia do Norte 01
AM 130060 Benjamin Constante 02
AM 130083 Caapiranga 01
AM 130110 Careiro Castanho 02
AM 130115 Careiro da Várzea 01
AM 130090 Canutama 01
AM 130200 Itapiranga 01
AM 130230 Jutai 01
AM 130255 Manaquiri 01
AM 130280 Maraã 02
AM 130330 Novo Aripuana 01
AM 130400 Silves 02
AM 130390 São Paulo de Olivença 04

Portaria Nº041/GAB/CIB/RO, da Comissão Intergestores Bipartite- CIB do Estado de Rondônia, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de microscopistas na Atenção Básica.

UF código IBGE Município N° de Microscopistas a Incorporar
RO 110002 Ariquemes 04
RO 110080 Candeias do Jamari 01
RO 110010 Guajará- Mirim 01

Considerando a Resolução Nº 14/2011, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do Estado do Pará de 27 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a realocação de recursos para microscopistas nos municípios do Estado do Para.

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO N° DE MICROSCOPISTAS A INCORPORAR
PA 150030 Afuá 01
PA 150180 Breves 03
PA 150110 Bagre 02
PA 150178 Breu Branco 02
PA 150210 Cametá 03
PA 150250 Chaves 01
PA 150280 Curralinho 01
PA 150370 Itupiranga 01
PA 150400 Limoeiro do Ajuru 01
PA 150420 Marabá 02
PA 150495 Nova Esperança do Piriá 02
PA 150506 Novo Repartimento 02
PA 150520 Oeiras do Pará 03
PA 150570 Ponta de Pedras 01
PA 150600 Prainha 01
PA 150580 Portel 02
PA 150770 São Sebastião da Boa Vista 01
PA 150830 Viseu 02
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