Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 348, DE 19 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No- 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS No- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC No- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a Portaria SAS/MS No- 432, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, bem como a aprovação no âmbito da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB n° 622, de 17 de dezembro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
08.035.106/0001-32 5563127 Centro de Diálise do Vale do Assú CDA -
Açu/RN

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por meio de remanejamento, de
acordo com o Ofício No- 358/10-CIB/RN, de 16 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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