Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de
Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Atenção
Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme
Portaria No- 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002, e as diretrizes
emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção
Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras
Drogas;
Considerando as orientações contidas na Portaria No- 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria No- 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas (PEAD);
Considerando o Decreto No- 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS), a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos
na Portaria SAS/MS No- 189, de 20 de março de 2002.
UF | Tipo | CNES | CGC/CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
DF | CAPS ad Ceilândia | 6585760 | 00.394.700/0002-99 | Brasília | Estadual | Público Estadual |
SP | CAPS I | 6621864 | 11.141.482/0001-16 | Iperó | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS ad | 5925304 | 46.523.171/0001-04 | Osasco | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS AD Ipiranga | 6245838 | 46.392.130/0003-80 | São Paulo | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS ad Sapopemba | 6393411 | 46.392.130/0003-80 | São Paulo | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS ad | 6658024 | 10.480.722/0001-44 | Taubaté | Municipal | Público Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.