Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 350, DE 21 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria No- 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002, e as diretrizes
emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras
Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria No- 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria No- 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas (PEAD);

Considerando o Decreto No- 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos
na Portaria SAS/MS No- 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
DF CAPS ad Ceilândia 6585760 00.394.700/0002-99 Brasília Estadual Público Estadual
SP CAPS I 6621864 11.141.482/0001-16 Iperó Municipal Público Municipal
SP CAPS ad 5925304 46.523.171/0001-04 Osasco Municipal Público Municipal
SP CAPS AD Ipiranga 6245838 46.392.130/0003-80 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CAPS ad Sapopemba 6393411 46.392.130/0003-80 São Paulo Municipal Público Municipal
SP CAPS ad 6658024 10.480.722/0001-44 Taubaté Municipal Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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