Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 352, DE 21 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002, e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando a Portaria Nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso aoTratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas (PEAD);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.-

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
BA CAPS I 6604064 11.285.204/0001-32 Governador Mangabeira Estadual Público Municipal
SP CAPSi 6575870 44.733.608/000362 Indaiatuba Municipal Público Municipal
GO CAPS I 6713068 11.279.755/0001-93 Rubiataba Municipal Público Municipal
GO CAPS II 6705499 04.394.880/0001-89 Planaltina de Goiás Municipal Público Municipal
GO CAPS I 6534740 07.777.639/0001-27 Ipameri Municipal Público Municipal
MA CAPS II 6124259 10.807.724/0001-03 Zé Doca Municipal Público Municipal
RS CAPS I 6588069 12.010.453/0001-88 São Sebastião do Caí Estadual Público Municipal
AM CAPS I 6421733 11.793.392/0001-00 Maués Municipal Público Municipal
AM CAPS I 6749674 04.197.166/0001-09 Manicoré Estadual Público Municipal
GO CAPS II 6663540 09.097.711/0001-09 Senador Canedo Municipal Público Municipal
PE CAPS I 6721907 10.410.787/000113 Petrolândia Municipal Público Municipal
RJ CAPS I 6689531 11.389.542/000114 São Francisco do Itabapoana Estadual Público Municipal
MA CAPS I 6237940 06.021.810/000372 Lago da Pedra Municipal Público Municipal
SP CAPSi 5881226 44.730.331/000233 Cosmópolis Municipal Público Municipal
RN CAPS AD 6694896 11.243.234/000186 Macau Municipal Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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