Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002, e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando a Portaria Nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso aoTratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas (PEAD);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.-
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
BA | CAPS I | 6604064 | 11.285.204/0001-32 | Governador Mangabeira | Estadual | Público Municipal |
SP | CAPSi | 6575870 | 44.733.608/000362 | Indaiatuba | Municipal | Público Municipal |
GO | CAPS I | 6713068 | 11.279.755/0001-93 | Rubiataba | Municipal | Público Municipal |
GO | CAPS II | 6705499 | 04.394.880/0001-89 | Planaltina de Goiás | Municipal | Público Municipal |
GO | CAPS I | 6534740 | 07.777.639/0001-27 | Ipameri | Municipal | Público Municipal |
MA | CAPS II | 6124259 | 10.807.724/0001-03 | Zé Doca | Municipal | Público Municipal |
RS | CAPS I | 6588069 | 12.010.453/0001-88 | São Sebastião do Caí | Estadual | Público Municipal |
AM | CAPS I | 6421733 | 11.793.392/0001-00 | Maués | Municipal | Público Municipal |
AM | CAPS I | 6749674 | 04.197.166/0001-09 | Manicoré | Estadual | Público Municipal |
GO | CAPS II | 6663540 | 09.097.711/0001-09 | Senador Canedo | Municipal | Público Municipal |
PE | CAPS I | 6721907 | 10.410.787/000113 | Petrolândia | Municipal | Público Municipal |
RJ | CAPS I | 6689531 | 11.389.542/000114 | São Francisco do Itabapoana | Estadual | Público Municipal |
MA | CAPS I | 6237940 | 06.021.810/000372 | Lago da Pedra | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPSi | 5881226 | 44.730.331/000233 | Cosmópolis | Municipal | Público Municipal |
RN | CAPS AD | 6694896 | 11.243.234/000186 | Macau | Municipal | Público Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.