Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 355, DE 21 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS No- 64, de 18 de fevereiro de 2011, os membros conforme No- do SNT 1 01 00 ES 15:

RIM: 24.08

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 01 00 ES 15
II - membro: Marcio Maia Lamy Miranda, Urologista, CRM 894
III - membro: Carlos Pandolpho Teixeira Filho, Urologista, CRM 1061;
IV - membro: Henrique Marcondes Rocio Cerqueira Lima, Urologista, CRM 2205.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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