Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS No- 64, de 18 de fevereiro de 2011, os membros conforme No- do SNT 1 01 00 ES 15:
RIM: 24.08
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 01 00 ES 15 II - membro: Marcio Maia Lamy Miranda, Urologista, CRM 894 III - membro: Carlos Pandolpho Teixeira Filho, Urologista, CRM 1061; IV - membro: Henrique Marcondes Rocio Cerqueira Lima, Urologista, CRM 2205. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.