Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS No- 314, de 1º de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 4º da Portaria SAS/MS No- 314, de 1º
de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU No-
126, de 04 de julho de 2011, seção 1, página 73, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de fígado, medula óssea e valva cardíaca aos
estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FIGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 02 03 SP 12 II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2748223; V - endereço: Distrito de Rubião Junior, S/N - Rubião Junior - Botucatu/SP - CEP: 18.618- 970. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGENICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 21 03 SP 05 II - denominação: Fundação Zerbini- Instituto do Coração- INCOR; III - CGC: 50.644.053/0001-13 IV - CNES: 2071568; V- endereço: Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar No- 44 - São Paulo/SP - CEP: 05.403- 000 |
VALVA CARDIACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 41 05 SP 02 II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSPFAEPA ; III - CGC: 57.722.118/0001-40 IV - CNES: 2082187; V - endereço: Campus universitário S/N, Monte Alegre/SP - CEP: 14.048-900. |
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2011.