Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 359, DE 21 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No- 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular
de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS No- 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e aprovação da habilitação pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n°. 038, de 16 abril de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para
realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Casa de Saúde e Maternidade Teresina/ PI 2323281 06.833.917/0001-53
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério
da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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