Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 1.169/GM/MS, de 15 de junho
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular
de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde do Piauí e aprovação da habilitação pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n°.
038, de 16 abril de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir, como
Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para
realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Casa de Saúde e Maternidade Teresina/ PI | 2323281 | 06.833.917/0001-53 |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia
Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério
da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta
Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo
do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.