Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC No- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB n° 69,
de 10 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado do
de São Paulo em 11 de dezembro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
10781982000150 | 6273491 | SEDIT Norte Nefrologia Diálise e Transplante LTDA - São Paulo/SP |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá obedecerá ao disposto na Portaria 1.112/GM/ms, de 13 de junho de 2002, com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.