Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 05 de novembro de 2001 e Portaria SAS/MS nº 311, de 08 de maio de 2006, que credenciaram os Serviços de Referência em Triagem Neonatal S RT N ;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Nota Técnica da Coordenação Estadual do Programa de Triagem Neonatal/GTAE/CPS/SES/SP, em 22 de novembro de 20101; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Desabilitar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN, código da fase 1406, os estabelecimentos a seguir descritos: UBS Vila Maria/Prefeitura Municipal de São José dos Campos, inscrita no CNES sob o nº. 0009210, CNPJ nº. 46643466000106; APAE Bauru/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru, inscrita no CNES sob o nº 2789825, CNPJ 45032745000170.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.