Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 385, DE 28 DE JULHO DE 2011

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Parecer Técnico nº 13/2011-CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, exarado nos autos do processo de Renovação SIPAR/MS nº 25000.053113/2010-19 (CNAS nº 71010.005019/200918), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos do Inciso I, do art. 8º da Lei 12.101/2009; Inciso IV do § 2º do art. 18 do Decreto nº 7.237/2010; alínea "a", Inciso II do art. 25 da Portaria nº 3.355/2010 e NBCT 10.19.2.1, NBCT 10.19.2.2 e NBCT 19.5.1.1, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Policlínica de Botafogo, inscrita no CNPJ nº 33.641.176/0001-81, com sede no Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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