Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 3.355/GM/MS, de 04 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde CEBAS-Saúde;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 13/2011-CGCER/DCEBAS-Saúde/SAS/MS, exarado nos autos do processo de Renovação SIPAR/MS nº 25000.053113/2010-19 (CNAS nº 71010.005019/200918), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos do Inciso I, do art. 8º da Lei 12.101/2009; Inciso IV do § 2º do art. 18 do Decreto nº 7.237/2010; alínea "a", Inciso II do art. 25 da Portaria nº 3.355/2010 e NBCT 10.19.2.1, NBCT 10.19.2.2 e NBCT 19.5.1.1, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Policlínica de Botafogo, inscrita no CNPJ nº 33.641.176/0001-81, com sede no Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.