Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 396, DE 28 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM/MS, publicada em 21 de agosto de 1998 e na Portaria nº 3482/GM/MS, de 25 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu Art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe na Portaria nº 3.477/GM/MS, publicada em 21 de agosto de 1998 e a Portaria nº 3482/GM/MS, de 25 de agosto de 1998;

Estado do Rio de Janeiro

UF Município Unidade Hospitalar CNPJ CNES Nível de Referência
RJ Nova Iguaçu Hospital Geral de Nova Iguaçu -Maternidade Mariana Bulhões 29.138.278/003208 2798662 Terciário

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde -SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o Artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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