Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 399, DE 28 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI dos Hospitais a seguir relacionados:

BAHIA

CNPJ Hospital Nº leitos
03.969.808/0001-70 CNES: 6602533 SES/BA - Hospital Estadual da Criança - Feira de Santana/BA
26.02 Neonatal 10
26.03 Pediátrica 10
CNPJ Hospital Nº leitos
11.943.553/0001-02 CNES: 6595197 SES/BA - Hospital do Subúrbio - Salvador/BA
26.01 Adulto 50
26.03 Pediátrica 10

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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