Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI dos Hospitais a seguir relacionados:
BAHIA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
03.969.808/0001-70 CNES: 6602533 | SES/BA - Hospital Estadual da Criança - Feira de Santana/BA | |
26.02 Neonatal | 10 | |
26.03 Pediátrica | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
11.943.553/0001-02 CNES: 6595197 | SES/BA - Hospital do Subúrbio - Salvador/BA | |
26.01 Adulto | 50 | |
26.03 Pediátrica | 10 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.