Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 968/GM/MS, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado do Piauí e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Piauí, por meio da CIB nº 073, de 09 de julho de 2010, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, serviço 107, código 005:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
23.633.829/0001- 27 |
3036472 | HOSPITAL FLAVIO SANTOS LTDA/ HOSPITAL FLAVIO SANTOS/Teresina-PI. |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.