Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 414, DE 29 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 968/GM/MS, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado do Piauí e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Piauí, por meio da CIB nº 073, de 09 de julho de 2010, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, serviço 107, código 005:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
23.633.829/0001-
27
3036472 HOSPITAL FLAVIO SANTOS LTDA/ HOSPITAL
FLAVIO SANTOS/Teresina-PI.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MAGALHÃES MIRANDA JÚNIOR

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