Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 415, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional, por meio da CIB Macrorregional Centro n°. 142, de 21/02/2011, homologada na 168ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 20 de abril de 2011, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:

CNPJ CNES Nome Fantasia / Razão Social /Município/UF
17.209.891.0001-93 0027014 Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte/MG

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR