Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998,
que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.355, de 04 de novembro
de 2010, que dispõe sobre o Processo de Certificação das
Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde -
CEBAS-Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 66/2011-CGCER/DCEBAS-
SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS nº
25000.023318/2010-70 (CNAS nº 71010.001661/2009-28), que concluiu
terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº
2.536/1998 e demais atos regulamentares, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Irmandade da Santa Casa de Londrina, CNES nº 2580055, inscrita no CNPJ nº 78.614.971/0001-19, com sede em Londrina/PR.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.