Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 434, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:

ORGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 71 11 RS 06

II - responsável técnico: Leandro Dias Cezar, Cirurgião Geral, CRM26530;III -membro: Fabio Tomazzoli Santarosa, Cirurgião Geral, CRM24955;

IV -membro: Rafic Sergio Bittencourt Francisco, Cirurgião Vas-cular, CRM 14824;V - membro: Rogério Obregon de Mattos, Cirurgião Geral, CRM22392.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM\PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 31 02 MG 28

II - denominação: Hospital das clinicas da Universidade Federal deMinas Gerais

III - CGC: 17.217.985/0034-72

IV - CNES: 0027049;

V- endereço: Av. Prof. Alfredo Balena nº 110 - STA. Efigenia - BeloHorizonte/MG - CEP: 30.130-100

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 31 02 MG 59

II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral,CRM.

20280;III -membro: Alexandre Prado Resende, cirurgião geral, CRM 25474;

IV - membro: Evandro Luís de Oliveira Costa, Cirurgião Geral,CRM 27175;V -membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605;

VI - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;VII -membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião ge-ral

CRM 37874;VIII - membro: Roberto Cardoso Bessa Júnior, anestesiologista,CRM 29254;IX - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM

2 3 2 11 ;X - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral,CRM 29579;XI - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

XII - membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM22445;XIII - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM9178;

XIV - membro: Fernando das Mercês de Lucas Júnior, nefrolo-gista,CRM 34294;XV - membro: Luciana Costa Faria, clinica medica, CRM 29485;XVI - membro: Andy Petroianu, cirurgião geral, CRM 9212;

XVII - membro: Antônio Ribeiro de Oliveira Júnior, endocrino-logista,CRM 22508.

XVIII: membro: Monica Maria Moreira Delgado Maciel, Nefro-logista, CRM: 16178.

Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a  contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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