Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 452, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3o- da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em regime de Hospital-Dia; e

Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital-Dia, nos termos da Portaria no- 44/2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
MG Belo Horizonte 0027014 17209891000193 Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Municipal

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde