Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 495, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No- 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada à Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria No- 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes
emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras
Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema único de Saúde - SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde:Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria
SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
SP CAPSi 5065119 46.523.171/0008-72 Osasco Municipal Público Municipal
SP CAPSi 6610436 46.523.239/0003-09 São Bernardo do Campo Municipal Público Municipal
SP CAPS III 6618812 46.523.239/0003-09 São Bernardo do Campo Municipal Público Municipal
SC CAPS I 6629148 11.312.860/0001- 87 Camboriú Municipal Público Municipal
RN CAPS I 6759521 12.083.881/0001-30 João Câmara Municipal Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde