Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 506, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando Deliberação CIB-SUS/SP nº 27/2011 de 22 de Julho de 2011, do Governo do Estado de São Paulo; resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
33.495.870/0016-14 CNES:2704900 HOSPITAL UNIVERSITARIO SÃO FRANCISCO BRAGANÇA PAULISTA CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZAÇÃOSOCIAL FRANCISCANA -BRAGANÇA PAULISTA/SP
26.02 NEONATAL 07
26.03 PEDIATRICO 03

 

CNPJ Hospital Nº leitos
55.980.882/0001-90 CNES:2079275 HOSPITAL SÃO FRANCISCO RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL SÃO FRANCISCO SOCIEDADELTDA - RIBEIRÃO PRETO / S P
26.01 ADULTO 02

 

CNPJ Hospital Nº leitos
13.370.183/0001-89 CNES:2081164 HOSPITAL SANTA LYDIARIBEIRÃO PRETO - FUN-DAÇÃO HOSPITALAR SANTA LYDIA - RIBEIRÃO PRETO/SP
26.01 ADULTO 05

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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