Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11 MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 03 11 MG 16 II - denominação: BIOCOR Hospital de Doênças Cardiovasculares LTDA III - CGC: 20.2946088/001-09; IV - CNES: 2695634; V- endereço: Alameda da Serra nº 217 - Vila da Serra - Nova Lima - CEP: 34.000-000. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 02 11 DF 07 II - denominação: LAF - Empresa de Serviços Hospitalares LTDA III - CGC: 04.021.368/0001-97; IV - CNES: 3048551; V- endereço: SHIS QI 15 Conj. G S/N - Lago Sul - Brasilia/DF - CEP: 71.635-200. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 21 11 DF 08 II - denominação: Hospital Brasilia - LAF Empresa de Serviços Hospitalares LT D A III - CGC: 04.021.038/0002-78 IV - CNES: 3048551; V- endereço: SHIS QI 15 Conjunto G S/N - Lago Sul - Brasilia/DF - CEP: 70.335-900635-200. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA: 24.07
MINAS GERIAS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 28 II - responsável técnico: Guilherme Mourão Soares da Rocha, Oftalmologista, CRM 35810. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 11 MG 27 II- responsável técnico: Heberth César Miotto, Cardiologista, CRM 16112; III - membro: Joel Teles Corrêa de Oliveira, Cardiologista, CRM 23054; IV - membro: Erika Corrêa de Vrandecic, Cardiologista; CRM 28946; V - membro: Pedro Paulo Nascimento dos Santos, Cardiologista, CRM 28184; VI - membro: Rossana Dall' Orto Elias, Cardiologista, CRM 28183. VII - membro: Glauberson Cardoso Vieira, Cardiologista, CRM 30939; VIII - membro: Mario Osvaldo Vrandecic Peredo, Cirurgião Cardiovascular, CRM 9303; IX - membro: Ektor Corrêa Vrandecic, Cirurgião Cardiovascular; CRM 33067; X - membro: Leonardo Ferber Drumond, Cirurgião Cardiovascular CRM 24985; XI - membro: Luiz Antônio dos Reis Lazarini, Anestesista, CRM 16848; XII - membro: Eliana Guimarães Heyden, Anestesista, CRM 9691; XIII - membro: Bayard Gontijo Filho, Cirurgião Cardiovascular, CRM 6272; XIV - membro: Fernando Antônio Fantini, Cirurgião Cardiovascular, CRM 8222; XV - membro: Eduardo Szuster, Cardiologista, CRM 28460; XVI - membro: Guilherme de Carvalho Ribeiro, Cirurgião Torácico CRM 18265; XVII - membro: Hélcio Antônio Tavares Filho, Nefrologista, CRM 18516; XVIII - membro: Luiz Carlos Teles Correa, Cardiologista, CRM 27290; XIX - membro: Marcelo Frederique de Castro, Cirurgião Cardiovascular, CRM 20858; XX - membro: Mario Castello Branco Coutinho, Cardiologista, CRM 22536; XXI - membro: Mauricio de Resende Barbosa, Cardiologista, CRM 7664; XXII - membro: Nestor Ivan Saavedra Teran, Cardiologista, CRM 36216; XXIII - membro: Carla de Oliveira, Cirurgiã Cardiovascular, CRM 24107. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 02 11 DF 05 II- responsável técnico: Renato Ayroza Cury, Cirurgião do Aparelho Digestivo, CRM 14484; III - membro: Roland Montenegro Costa, Cirurgião Geral, CRM 3469; IV - membro: Lúcio Lucas Pereira, Cirurgião Geral; CRM 11033; V - membro: Jose Eduardo Trevizoli, Hepatologista, CRM 4472; VI - membro: Liliana Sampaio Costa Mendes, Hepatologista, CRM 9067. VII - membro: Alexandre Teruya, Anestesiologista, CRM 16476; VIII - membro: Yuri Moreira Soares, Anestesiologista, CRM 11079; |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO : 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 21 11 DF 06 II- responsável técnico: Gustavo Bettarello, Hematologista, CRM 1369; III - membro: Franciele Moraes Amaral, Hematologista, CRM 15991; IV - membro: Vitor Cesar da Silva Sforni, Hematologista; CRM 15854; V - membro: Rodrigo Siqueira de Abreu e Lima, Hematologista, CRM 11069; VI - membro: Paulo Henrique Alves Soares, Hematologista, CRM 14216. |
I - Nº do SNT 1 21 11 DF 07 II- responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, Hematologista, CRM 9883; III - membro: Alexandre Nonino, Hematologista, CRM 9565; IV - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, Hematologista; CRM 5570; V - membro: Conceição de Maria Lopes Ribeiro, Hematologista, CRM 3426; VI - membro: Marcelo Jorge Carneiro de Freitas, Hematologista, CRM 10732; VII - membro: Rafael de Sá Vasconcelos, Hematologista, CRM 14309; VIII - membro: Flávia Zattar Piazera, Hematologista, CRM 17030. |
Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA: 24.07
ACRE
I - Nº DE SNT: 2 11 09 AC 01 (Retificado no DOU nº 204 de 24.10.2011, Seção 1, página 69) |
BAHIA
I - Nº do SNT 2 11 09 BA 03 II - denominação: Hospital Universitário Professor Edgard Santos; III - CGC: 15.180.714/0002-87; IV - CNES: 0003816; V- endereço: Rua Augusto Viana s/nº, Canela, Salvador - BA, CEP: 41.820-000. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 2 11 01 SE 01 II - denominação: Núcleo de Laser e Cirurgia Ocular; III - CGC: 01.023.269/0001-56 IV - CNES: 0026476; V- endereço: Av. Gonçalo Prado Rollemberg, nº 380, São José, Aracaju - SE, CEP: 49.015- 230. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 09 CE 01 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza III - CGC: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V- endereço: Rua Ávila Goulart, Nº. 900 - Papicu - Fortaleza\CE - CEP: 60.177-295. |
Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 01 09 PI 01 II - denominação: Hospital Getulio Vargas III - CGC: 06.553.564/0104-43 IV - CNES: 2726971; V- endereço: Avenida Frei Serafim nº 2352 - Centro - Teresina/PI - CEP: 64.001-020. |
Art. 11. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 31 09 CE 02 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza III - CGC: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V- endereço: Rua Ávila Goulart, Nº. 900 - Papicu - Fortaleza/CE - CEP: 60.177-295. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 31 07 GO 01 II - denominação: Hospital Santa Genoveva III - CGC: 01.565.209/0001-65; IV - CNES: 2338106; V- endereço: Av. Concórdia, nº 26, Santa Genoveva, Goiânia/GO CEP: 74.670-430. |
Art. 12. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 05 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina; III - CGC: 78.614.971/0001-19; IV - CNES: 2580055; V- endereço: Rua Espírito Santo, nº 523, Centro - Londrina - PR, CEP: 86.010-510. |
Art. 13. Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecidos oculares humanos à equipe de saúde
abaixo identificada:
CÓRNEA: 24.07
ACRE
I - Nº do SNT 1 11 09 AC 01 II - responsável técnico: Natália Pimentel Moreno, Oftalmologista, CRM 1198. |
Art. 14. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 CE 02 II - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, Cirurgiã, CRM 6205; III - membro: Paulo Henrique Dourado Figueredo, Cirurgião, CRM 4035; IV - membro: José Eudes Bastos Pinho, Cirurgião, CRM 4016; V - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, Cirurgião, CRM 4102; VI - membro: Germana Alves Corsino, Gastroenterologista, CRM 8714; VII - membro: Max Gonçalves Xerex, Anestesiologista, CRM 9873; VIII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, Cirurgião, CRM 1178; IX - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, Gastroenterologista, CRM 7060; X - membro: Ana Lourdes Sousa Icotonio de Oliveira, Gastroenterologista, CRM 7568; XI - membro: Francisco César Pontes Teixeira, Intensivista CRM 8681; XII - membro: Alessandra Maria Mont' Alverne Pierre, Gastroenterologista, CRM 8994; XIII - membro: Rodrigo Schuller Honório, Patologista, CRM 7947; XIV - Claúdia Regina Fernandes, Anestesiologista, CRM 6475; XV - Helder Bezerra, Intensivista, CRM 9465. |
Art. 15. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 10 II - responsável técnico: Marcus Vinicius Danieli, Ortopedista, CRM 18734; III - membro: Plínio Montemor, Ortopedista, CRM 4966; IV - membro: Ivan José Blume de Lima Domingues, Ortopedista, CRM 11400; V - membro: Vanderlei Montemor Di Bernardo, Ortopedista, CRM 18777; VI - membro: Luiz Paterlini Filho, Ortopedista, CRM 3374. |
Art. 16. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 01 09 PI 01 II - responsável técnico: Celina Teresa Castelo Branco Couto de Sousa, Nefrologista, CRM 2641; III - membro: Cícero de Sousa Neto, Nefrologista, CRM 2976; IV - membro: Diana Marisa Barros da Silva, Nefrologista, CRM 2161; V - membro: Luciano de Souza Coutinho, Nefrologista, CRM 3966; VI - membro: Roosevelt Valente Chaves, Nefrologista, CRM 2648; VII - membro: Alesse Ribeiro dos Santos, Urologista, CRM 2677; VIII - membro: Antonio Reginaldo de Sousa Junior, Urologista, CRM 2539; IX - membro: Gonçalo de Albuquerque Vilarinho, Urologista, CRM 653; X - membro: José de Arimatea Pessoa, Urologista, CRM 731; XI - membro: Pedro Café Barroso, Urologista, CRM 2210. |
Art. 17. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 31 09 CE 01 II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, Cirurgiã, CRM 4102; III - membro: Maria Cecília Martins Costa, Endocrinologista, CRM 9073; IV - membro: Maria Neide Antero Pinheiro Buarque, Endocrinologista, CRM 9005; V - membro: Maria Luiza de Mattos Brito, Nefrologista, CRM 4182; VI - membro: Fernando José Vilar Moreira Paes, Nefrologista, CRM 6410; VII - membro: Claudia Maria Costa de Oliveira, Nefrologista, CRM 4172; VIII - membro: Romero de Matos Esmeraldo, Cirurgião, CRM 1178; IX - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, Cirurgiã, CRM 6205; X - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, Nefrologista, CRM 10097; XI - membro: Claúdia Regina Fernandes, Anestesiologista, CRM 6475; |
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 31 07 GO 01 II - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, Nefrologista, CRM 10588; III - membro: Sebastião Ludovico Martins, Nefrologista, CRM 954; IV - membro: Flávio Carvalho Mendonça, Urologista, CRM 9962; V - membro: José Maria Gross Figueiro, Cirurgião Geral, CRM 11397; VI - membro: Marcelo Perosa de Miranda, Cirurgião Geral, CRM 14178; VII - membro: Tércio Genzini, Cirurgião Geral, CRM 14058; VIII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar Silva, Cirurgião, Geral, CRM 10406; IX - membro: Mário César Mendonça, Anestesista, CRM 8304; X - membro: Sérgio Alberto Cunha Vencio, Endocrinologista, CRM 6784. |
Art. 18. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.