Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, com sede em Guaporé/RS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, para
dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a
seguridade social; e
Considerando o Parecer Técnico No- 85/ 2011- CGCER/ DCEBAS-
SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº
25000.052895/2010-79 (CNAS No- 71000.114467/2009-21), que concluiu
terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto N
7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:,
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, CNES No- 2793237, inscrita no CNPJ No- 03.184.906/0001-00, com sede em Guaporé/ RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 20/02/2010 A 19/02/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.