Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 527, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Guará, com sede em Guará/SP.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, para
dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social; e

Considerando o Parecer Técnico No- 86/ 2011- CGCER/ DCEBAS- SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.052744/2010-11 (CNAS Nº 71010.004994/2009-17), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No-
7.237/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa
Casa de Guará, CNES No- 2083973, inscrita no CNPJ Nº 45.331.303/0001-25, com sede em Guará/SP.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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