Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 534, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Agrestina, com sede em Agrestina/ PE.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos e alterações; e

Considerando o Parecer Técnico No- 76/ 2011- CGCER/ DCEBAS- SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.033158/2010-77 (CNAS No- 71000.045202/2009-75), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No- 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Agrestina, CNES No- 2433877, inscrita no CNPJ No- 10.075.232/0001-62, com sede em Agrestina/PE.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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