Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Hospital Evangélico do Rio de Janeiro, com sede em Rio de Janeiro/RJ.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998,
que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos e alterações; e
Considerando o Parecer Técnico No- 75/ 2011- CGCER/ DCEBAS- SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.014827/2010-10 (CNAS No- 71010.004642/2006-19), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do § 4º e 7º, Art. 3º do Decreto No- 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação do Hospital Evangélico do Rio de Janeiro, CNES No- 2273519, inscrita no CNPJ No- 33.518.051/0001-69, com sede em Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.