Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 535, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Hospital Evangélico do Rio de Janeiro, com sede em Rio de Janeiro/RJ.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos e alterações; e

Considerando o Parecer Técnico No- 75/ 2011- CGCER/ DCEBAS- SAÚDE/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.014827/2010-10 (CNAS No- 71010.004642/2006-19), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do § 4º e 7º, Art. 3º do Decreto No- 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação do Hospital Evangélico do Rio de Janeiro, CNES No- 2273519, inscrita no CNPJ No- 33.518.051/0001-69, com sede em Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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