Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 539, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Portaria SAS/MS No268, de 07 de junho de 2010, que renovou a autorização da Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado; resolve:

Art. 1º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO: 24.01/ 24.02/24.03SÃO PAULO

I - No do SNT 2 21 03 SP 14
II - denominação: Fundação Pio XII Barretos
III - CGC: 49.150.352/0001-12
IV - CNES: 2090236;
V- endereço: Rua 20, No 221 - Centro - Barretos\SP - CEP: 14.780-000.

Art. 2º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO: 24.01/ 24.02/24.03

SÃO PAULO

I - No do SNT 1 21 03 SP 15
II- responsável técnico: Eduardo José de Alencar Paton, Hematologista, CRM 56985;
III - membro: Eduardo José de Alencar Paton, Hematologista, CRM 56985;
IV - membro: Gilberto de Freitas Colli, Hematologista; CRM 46426;
V - membro: Iara Zapparoli Gonçalves, Hematologista, CRM 78990;
VI - membro: Nelson Siqueira de Castro, Hematologista, CRM 66216.

Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto No2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009
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Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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