Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 540, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria No-2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VALVA CARDIACA SÃO PAULO

I - No do SNT: 2 41 11 SP 16
II - denominação: Fundação E. J. Zerbini - INCOR
III - CGC: 50.644.053/0001-13
IV - CNES: 2071568;
V- endereço: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar No 44 - Cerqueira César - São Paulo/SP -
CEP: 05.403-000

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.07 MINAS GERAIS

I - No do SNT 1 11 11 MG 29
II -responsável técnico: Guilherme Mourão Soares da Rocha, Oftalmologista, CRM 35810.

SÃO PAULO

I - No do SNT 1 11 11 SP 31
II - responsável técnico: Mayana Freitas Lopes, Oftalmologista, CRM 106268.

I - No do SNT 1 11 11 SP 32
II - responsável técnico: Analisa Raskin, Oftalmologista, CRM 117596.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA: 24.07 CEARÁ

I - No do SNT: 2 11 99 CE 09
II - denominação: Hospital São Francisco de Assis
III - CGC: 60.975.737/0054-63
IV - CNES: 2415488
V- endereço: Rua Coronel Antônio Luiz, n° 1028, Bairro: Pimenta, Crato/CE, CEP: 63.105000

SÃO PAULO

I - No -do SNT: 2 11 09 SP 16

II - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca

III - CGC: 47.969.134/0001-89

IV - CNES: 2705982;

V- endereço: Praça Dom Pedro II, No -1826, Centro - Franca/SP - CEP: 14.400-730.

I - No -do SNT: 2 11 07 SP 13

II - denominação: Instituto de Olhos de Bauru - IOB Instituto de Olhos S/C LTDA

III - CGC: 54.725.106/0001-81;

IV - CNES: 3898202;

V- endereço: Rua Rio Branco No -27-27 - Jd. Estoril - Bauru\SP - CEP: 17.017-220.

I - No -do SNT: 2 11 02 SP 51

II - denominação: L. Kazuo Kashiwabuchi & CIA LTDA

III - CGC: 59.567.552/0001-29;

IV - CNES: 3157466;

V- endereço: Rua Independencia No -3358 - Centro - São José do Rio Preto\SP - CEP:15.010- 110.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 PARANÁ

I - No do SNT: 2 12 05 PR 03
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba
III - CGC: 76.575.604/0002-09
IV - CNES: 0015245
V- endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº. 1908, Bairro: Bigorrilho - Curitiba/PR - CEP: 80.730-150.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.07 ESPÍRITO SANTO

I - No do SNT 1 11 11 ES 05
II - responsável técnico: Jorge Armando Córdova Guzman, Oftalmologista, CRM 3635;

III - membro: Jorge Armando Córdova Guzman, Oftalmologista, CRM 3635.

CEARÁ

I - No do SNT 1 11 99 CE 09
II - responsável técnico: Dalton Sampaio Teles, Oftalmologista, CRM 6670;

III - membro: Dalton Sampaio Teles, Oftalmologista, CRM 6670.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 45

II - responsável técnico: Mauricio André Kadena da Silva, Oftalmologista, CRM 86967;

III - membro: Mauricio André Kadena da Silva, Oftalmologista, CRM 86967.

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 35

II - responsável técnico: Luiz Antonio Cirelli Utyama, Oftalmologista, CRM 51800;

III - membro: Ricardo Viegas Berriel, Oftalmologista, CRM 30731;

IV - membro: Josmar Sabage, Oftalmologista, CRM 77955;

V - membro: Érika Christina Canarim de Oliveira, Oftalmologista, CRM 91761;

VI - membro: Sérgio Passerotti, Oftalmologista, CRM 16703;

VII - membro: Magno Miguel Garcia Vargas, Oftalmologista, CRM 105663.

I - No- do SNT 1 11 02 SP 127 (Retificado no DOU nº 202 de 20.10.2011, Seção 1, página 76)

II - responsável técnico: Luiz Kazuo Kashiwabuchi, Oftalmologista, CRM 23473;

III - membro: Renata Tiemi Kashiwabuchi, Oftalmologista, CRM 105539.

I - Nº -do SNT 1 11 04 SP 02

II - responsável técnico: Alfredo Tranjan Neto, Oftalmologista, CRM 32972;

III - membro: Wilson de Freitas, Oftalmologista, CRM 42291

IV - membro: Luiz Fernando Fajardo de Andrade Lima, Oftalmologista, CRM 118436

V - membro: Juliana Fonseca Serpa Steck, Oftalmologista, CRM 74737.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 47

II responsável técnico: Raquel Mariana Liporoni de Toledo, Oftalmologista, CRM 96373;

III - membro: Raquel Mariana Liporoni de Toledo, Oftalmologista, CRM 96373.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 157

II - responsável técnico: Adriana Romero Braga, Oftalmologista, CRM 61038;

III - membro: Adriana Romero Braga, Oftalmologista, CRM 61038.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 04

II - responsável técnico: Flávio Sartori Junior, Oftalmologista, CRM 67764;

III - membro: Flávio Sartori Junior, Oftalmologista, CRM 67764.

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 55

II - responsável técnico: Paulo Dantas Rodrigues, Oftalmologista, CRM 69340;

III - membro: Marcelo Intrator Dimantas, Oftalmologista, CRM 75363;

IV - membro: Daniel Eduardo Locatelli Gasparian, Oftalmologista, CRM 76931;

V - membro: Danielle Lumi Miura, Oftalmologista, CRM 116515.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração, às equipes de saúde abaixo identificadas:

CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO

I - No do SNT 1 03 09 SP 43
II- responsável técnico: Enio Buffolo, Cirurgião Cardiovascular, CRM 11871;
III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, Cirurgião Cardiovascular, CRM 31854;
IV - membro: Carlos Alberto Teles, Cirurgião Cardiovascular; CRM 4358;
V - membro: Guilherme Flora Vargas, Cirurgião Cardiovascular, CRM 48232;
VI - membro: José Honorio de Almeida Palma da Fonseca, Cirurgia Cardiovascular, CRM 46329;
VII - membro: José Augusto Marcondes de Souza, Cardiologista, CRM 47413;
VIII - membro: José Mariane Marcondes, Cardiologista, CRM 79810.
IX -membro: Elenice Terezinha Christoforo Voltarelli Silva, Anestesiologista, CRM 28192;
X - membro: Cecília Kobata, Anestesiologista, CRM 27994.

I - No do SNT 1 03 07 SP 23
II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardíaco e e torácico, CRM 33865;
III - membro: Fábio Antônio Gaiotto, Cirurgião cardíaco, CRM 81565;
IV - membro: Paulo Manuel Pêgo Fernandes, Cirurgião cardíaco e e torácico, CRM 45214;
V - membro: Marcelo Biscegli Jatene, Cirurgião cardíaco, CRM 49952;
VI - membro: Ramez Anbar, Cirurgião cardíaco, CRM 73647;
VII - membro: André Micheletto Laurino, Cirurgião cardíaco, CRM 106005;
VIII - membro: Luiz Gustavo Abdalla, Cirurgião torácico, CRM 96502;
IX - membro: Fernando Bacal, Cardiologista, CRM 66061;
X - membro: Sandrigo Mangini, Cardiologista, CRM 101951;
XI - membro: Rogério Póvoa Barbosa, Anestesista, CRM 108354;
XII - membro: Rafael Pereira Cezar Zamper, Anestesista, CRM 112111;
XIII - membro: Flávio Takaoka, Anestesista, CRM 31745.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08 SÃO PAULO

I - No do SNT: 2 01 09 SP 20
II - denominação: Hospital Brigadeiro (Hosp. de Transplantes Euryclides de Jesus Zerbini);
III - CGC: 46.374.500/0114-71;
IV - CNES: 2088576;
V- endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antonio No 2651 - Jd. Paulista - São Paulo/SP -
CEP: 01.401-901.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05SÃO PAULO

I - No do SNT 1 31 09 SP 22
II - responsável técnico: Álvaro Pacheco e Silva Filho, Nefrologista, CRM 43518;
III - membro: Roberto Ferreira Meirelles JR., Cirurgião Gastroenterologista, CRM 59696;
IV - membro: Mauricio Fregonesi Rodrigues da Silva, Urologista; CRM 48211;
V - membro: Marcelo Bruno Rezende, Cirurgião Gastroenterologista, CRM 81302;

VI - membro: Érika Ferraz de Arruda, Nefrologista, CRM 101866;
VII - membro: Rogério Carballo Afonso, Cirurgião Gastroenterologista, CRM 70533;
VIII - membro: Maria Paula Villela C. Zurstrassen, Cirurgiã Geral, CRM 98555;
IX - membro: Sérgio de Paiva Meira Filho, Cirurgião Gastroenterologista, CRM 89202;
X - membro: Lúcio Roberto Requião Moura, Nefrologista, CRM 113181;
XI - membro: Rogério Sislicani Ribeiro, Endocrinologista, CRM 94064;
XII - membro: Flávio Takaoka, Anestesiologista, CRM 31745;
XIII - membro: Antonio Otero Gil, Urologista, CRM 60029;
XIV - membro: Eduardo José Tonato, Nefrologista, CRM 60692;
XV - membro: Paolo Rogério de Oliveira Salvalaggio, Cirurgião Gastroenterologista, CRM 143673.

Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:

VALVA CARDIACA
SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 41 09 SP 39
II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardíaco, CRM 33865;
III - membro: Fábio Antônio Gaiotto, Cirurgião cardíaco, CRM 81565;
IV - membro: Paulo Manuel Pêgo Fernandes, Cirurgião torácico; CRM 45214;
V - membro: Marcelo Biscegli Jatene, Cirurgião cardíaco, CRM 49952;
VI - membro: Ramez Anbar, Cirurgião cardíaco, CRM 73647;
VII - membro: André Micheletto Laurino, Cirurgião cardíaco, CRM 106005;
VIII - membro: Luiz Gustavo Abdalla, Cirurgião torácico, CRM 96502;
IX - membro: Fernando Bacal, Cardiologista, CRM 66061;
X - membro: Sandrigo Mangini, Cardiologista, CRM 101951;
XI - membro: Rogério Póvoa Barbosa, anestesista, CRM 108354;
XII - membro: Rafael Pereira Cezar Zamper, anestesista, CRM 112111;
XIII - membro: Flávio Takaoka, anestesista, CRM 31745.

Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, à equipe de
saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 05 PR 04
II- responsável técnico: Roberto Kompatscher, Ortopedista e Traumatologista, CRM 3395;
III - membro: Marcio Raphael Pozzi, Ortopedista e Traumatologista, CRM 18670;
IV - membro: Flamarion dos Santos Batista; Ortopedista e Traumatologista, CRM 5626.

Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde