Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 544, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria No- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS No- 480, de 22 de dezembro de 2009, os membros
conforme No- do SNT 1 02 09 SP 68:

FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 02 09 SP 68
II - membro: Antonio Roberto Franchi Teixeira, cirurgião gastroenterologista, CRM 72146;
III - membro: Estela Regina Ramos Figueira, cirurgiã gastroenterologista; CRM 75838;
IV - membro: Fabricio Souza Bitencourt, cirurgião gastroenterologista, CRM 119163;
V - membro: Marilia Iracema Leonardi, cirurgiã gastroenterologista, CRM 90841;
VI - membro: Roberto Ferreira Meirelles Júnior, cirurgião gastroenterologista, CRM 59696;
VII - membro: Telésforo Bacchella, cirurgião gastroenterologista, CRM 17208;
VIII - membro: Celso Eduardo Lourenço Matielo, cirurgião gastroenterologista, CRM 87423.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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