Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 442, de 11 de agosto de 2011, os membros abaixo, conforme nº do SNT 1 01 11 MG 23:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 11 MG 23
II - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião, CRM 27227;
III - membro: Felipe Reis Caldeira, urologista, CRM 38985.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.