Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 02 01 MG 02 II - denominação: Hospital Felício Rocho III - CGC: 17.214.149/0001-76 IV - CNES: 26859; V-endereço: Avenida do contorno, nº. 9530, Bairro: Prado, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.110-067. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 02 II - denominação: Hospital Clínica Médica Nossa Senhora da Salete III - CGC: 75.994.145/0001-54 IV - CNES: 2738252 V- endereço: Rua Carlos de Carvalho, n° 4191, Bairro: Centro,Cascável/PR, CEP: 85.810-080. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde
abaixo identificado:
VALVA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 09 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano III - CGC: 60.544.244/0001-67 IV - CNES: 2080818 V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Diretoria Clínica, n° 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:
CORAÇÃO 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 09 SP 08 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano III - CGC: 60.544.244/0001-67 IV - CNES: 2080818 V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Diretoria Clínica, n° 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca, à equipe de saúde abaixo identificada:
VALVA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 11 SP 23 II- responsável técnico: Reinaldo Wilson Vieira, cirurgião cardiovascular, CRM 13776; III - membro: Domingo Marcolino Braile, cirurgião cardiovascular, CRM 10665; IV - membro: Orlando Petrucci Junior, cirurgião cardiovascular; CRM 71234; V - membro: Pedro Paulo Martins de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 75350; VI - membro: Lindemberg Mota Silveira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 83848; VII - membro: Otávio Rizzi Coelho, cardiologista, CRM 18460; VIII - membro: Fernando Abarca Schelini, cardiologista, CRM 16277. IX - membro: Carlos Fernando Ramos Lavagnoli, cardiologista, CRM 11749; X - membro: Karlos Alexandre de Souza Vilarinho, cardiologista, CRM 97140; XI - membro: Elaine Soraya Barbosa, cardiologista, CRM 104085; XII - membro: Teresinha Maria de Azevedo, anestesiologista, CRM 75138; |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde
abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 03 MG 03 II - responsável técnico: Juliano Lopes Carvalho, Oftalmologista, CRM 33848. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 57 II - responsável técnico: Wellington Tadeu Montenegro Lima, oftalmologista, CRM 30927. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim, às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 99 PR 08 II- responsável técnico: Milton Tatsuo Tanaka, urologista, CRM 7704; III - membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078; IV - membro: José Barbosa Mendes Júnior, urologista; CRM 10621; V - membro: Vanessa Scnekenberg Martins Uscocovich, nefrologista, CRM 12717; VI - membro: Roberto Carlos de Oliveira, anestesiologista, CRM 10943; VII - membro: Eduardo Fernando Pacagnan, urologista, CRM 16218; VIII - membro: Rafael Azambuja Patino Cruzatti, urologista, CRM 16524. IX - membro: Geandro Braga de Lima, anestesiologista, CRM 17073; X - membro: Jonathan Traumann, anestesiologista, CRM 8228; XI - membro: Mauricio Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346; XII - membro: Luis Alberto Batista Peres, nefrologista, CRM 11274; XIII - membro: Noris Regina dos Santos Rohde, nefrologista, CRM 12967. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05 II- responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336; III - membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM 12805; IV - membro: Paulo Sergio Zittlau, nefrologista; CRM 10789; V - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103; VI - membro: Eduardo Scortegagna, urologista, CRM 12298; VII - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197; VIII - membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355. IX - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582; X - membro: Cezar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775; XI - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952; XII - membro: Clodoaldo Oliveira da Silva, urologista, CRM 22402; XIII - membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905; XIV - membro: Jorge Antonio Winckler, urologista, CRM 16068; XV - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207; XVI - membro: Alaour Candida Duarte, nefrologista, CRM 6663; XVII - membro: Luís Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078; XVIII - membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral, CRM 24643; XIX - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim, às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 99 PR 08 II- responsável técnico: Milton Tatsuo Tanaka, urologista, CRM 7704; III - membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078; IV - membro: José Barbosa Mendes Júnior, urologista; CRM 10621; V - membro: Vanessa Scnekenberg Martins Uscocovich, nefrologista, CRM 12717; VI - membro: Roberto Carlos de Oliveira, anestesiologista, CRM 10943; VII - membro: Eduardo Fernando Pacagnan, urologista, CRM 16218; VIII - membro: Rafael Azambuja Patino Cruzatti, urologista, CRM 16524. IX - membro: Geandro Braga de Lima, anestesiologista, CRM 17073; X - membro: Jonathan Traumann, anestesiologista, CRM 8228; XI - membro: Mauricio Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346; XII - membro: Luis Alberto Batista Peres, nefrologista, CRM 11274; XIII - membro: Noris Regina dos Santos Rohde, nefrologista, CRM 12967. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante valva cardíaca, à equipe de saúde abaixo identificada:
VALVA CARDÍACA
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 41 07 PE 04 II- responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398; III - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254; IV - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; V - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050. |
Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.