Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 554, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 02 01 MG 02

II - denominação: Hospital Felício Rocho

III - CGC: 17.214.149/0001-76

IV - CNES: 26859;

V-endereço: Avenida do contorno, nº. 9530, Bairro: Prado, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.110-067.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 02

II - denominação: Hospital Clínica Médica Nossa Senhora da Salete

III - CGC: 75.994.145/0001-54

IV - CNES: 2738252

V- endereço: Rua Carlos de Carvalho, n° 4191, Bairro: Centro,Cascável/PR, CEP: 85.810-080.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde
abaixo identificado:

VALVA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 09
II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano
III - CGC: 60.544.244/0001-67
IV - CNES: 2080818
V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Diretoria Clínica, n° 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:

CORAÇÃO 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 09 SP 08
II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano
III - CGC: 60.544.244/0001-67
IV - CNES: 2080818
V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Diretoria Clínica, n° 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca, à equipe de saúde abaixo identificada:

VALVA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 11 SP 23
II- responsável técnico: Reinaldo Wilson Vieira, cirurgião cardiovascular, CRM 13776;
III - membro: Domingo Marcolino Braile, cirurgião cardiovascular, CRM 10665;
IV - membro: Orlando Petrucci Junior, cirurgião cardiovascular; CRM 71234;
V - membro: Pedro Paulo Martins de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 75350;
VI - membro: Lindemberg Mota Silveira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 83848;
VII - membro: Otávio Rizzi Coelho, cardiologista, CRM 18460;
VIII - membro: Fernando Abarca Schelini, cardiologista, CRM 16277.
IX - membro: Carlos Fernando Ramos Lavagnoli, cardiologista, CRM 11749;
X - membro: Karlos Alexandre de Souza Vilarinho, cardiologista, CRM 97140;
XI - membro: Elaine Soraya Barbosa, cardiologista, CRM 104085;
XII - membro: Teresinha Maria de Azevedo, anestesiologista, CRM 75138;

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde
abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 03 MG 03
II - responsável técnico: Juliano Lopes Carvalho, Oftalmologista,
CRM 33848.
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 57
II - responsável técnico: Wellington Tadeu Montenegro Lima, oftalmologista, CRM 30927.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim, às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 08
II- responsável técnico: Milton Tatsuo Tanaka, urologista, CRM 7704;
III - membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078;
IV - membro: José Barbosa Mendes Júnior, urologista; CRM 10621;
V - membro: Vanessa Scnekenberg Martins Uscocovich, nefrologista, CRM 12717;
VI - membro: Roberto Carlos de Oliveira, anestesiologista, CRM 10943;
VII - membro: Eduardo Fernando Pacagnan, urologista, CRM 16218;
VIII - membro: Rafael Azambuja Patino Cruzatti, urologista, CRM 16524.
IX - membro: Geandro Braga de Lima, anestesiologista, CRM 17073;
X - membro: Jonathan Traumann, anestesiologista, CRM 8228;
XI - membro: Mauricio Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346;
XII - membro: Luis Alberto Batista Peres, nefrologista, CRM 11274;
XIII - membro: Noris Regina dos Santos Rohde, nefrologista, CRM 12967.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05
II- responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336;
III - membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM 12805;
IV - membro: Paulo Sergio Zittlau, nefrologista; CRM 10789;
V - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103;
VI - membro: Eduardo Scortegagna, urologista, CRM 12298;
VII - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197;
VIII - membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355.
IX - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582;
X - membro: Cezar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775;
XI - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952;
XII - membro: Clodoaldo Oliveira da Silva, urologista, CRM 22402;
XIII - membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905;
XIV - membro: Jorge Antonio Winckler, urologista, CRM 16068;
XV - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207;
XVI - membro: Alaour Candida Duarte, nefrologista, CRM 6663;
XVII - membro: Luís Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078;
XVIII - membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral, CRM 24643;
XIX - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim, às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 08
II- responsável técnico: Milton Tatsuo Tanaka, urologista, CRM 7704;
III - membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078;
IV - membro: José Barbosa Mendes Júnior, urologista; CRM 10621;
V - membro: Vanessa Scnekenberg Martins Uscocovich, nefrologista, CRM 12717;
VI - membro: Roberto Carlos de Oliveira, anestesiologista, CRM 10943;
VII - membro: Eduardo Fernando Pacagnan, urologista, CRM 16218;
VIII - membro: Rafael Azambuja Patino Cruzatti, urologista, CRM 16524.
IX - membro: Geandro Braga de Lima, anestesiologista, CRM 17073;
X - membro: Jonathan Traumann, anestesiologista, CRM 8228;
XI - membro: Mauricio Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346;
XII - membro: Luis Alberto Batista Peres, nefrologista, CRM 11274;
XIII - membro: Noris Regina dos Santos Rohde, nefrologista, CRM 12967.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante valva cardíaca, à equipe de saúde abaixo identificada:

VALVA CARDÍACA

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 41 07 PE 04
II- responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;
III - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254;
IV - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
V - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050.

Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde