Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:
Considerando a Resolução Nº 1960, de 16 de dezembro de 2010, do Conselho Federal de Medicina - CFM, que dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a redação das alineas a e c, do subitem 3.1, do item 3, do Anexo II, da Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial Nº 220, de 12 de novembro de 2008, seção 1, página 45, que passam a vigorar da seguinte forma:
"3 - Recursos Humanos
3.1 - Responsabilidade Técnica e Equipe de Cirurgia Bariátrica
a) O hospital para ser credenciado/habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave deve contar com um responsável técnico pelo serviço de Cirurgia Bariátrica, médico cirurgião com registro no cadastro de especialista do respectivo Conselho Federal e Regional de Medicina.
c) A equipe de cirurgia bariátrica deve contar com, pelo menos, mais um médico cirurgião com registro no cadastro de especialista do respectivo Conselho Federal e Regional de Medicina."
Art. 2º Esta Portaria a entra em vigor na data de sua publicação.