Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim, com sede em Mogi Mirim/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das EntidadesBeneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚ-DE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 106/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052778/2010-13 (CNAS Nº 71010.005103/2009-31), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim, CNES nº 2088193, inscrita no CNPJ nº 52.775.392/0001-64, com sede em Mogi Mirim/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.