Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere requerimento de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital de Caridade São Roque, com sede em Dois Lajeados/RS.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando a Nota Técnica nº 522/2011-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023570/2010-89
(CNAS nº 71010.001820/2009-94), que acolheu em grau de reconsideração
da decisão proferida na Portaria SAS/MS nº 432, de 05 de
agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento de renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao
Hospital de Caridade São Roque, CNES nº 2241013, inscrito no
CNPJ nº 90.396.409/0001-61, com sede em Dois Lajeados/RS.
Parágrafo Único. A Renovação terá validade pelo período de 22/02/2009 a 21/02/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.