Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 627, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende/RJ.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 140/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.667024/2009-11,que concluiu terem sido atendidos os requisitos  constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, CNES nº 2288907, inscrita no CNPJ nº 31.460.108/0001-90, com sede em Resende/RJ.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde