Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 642, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar e Maternidade Cônsul Carlos Renaux, com sede em Brusque/ SC.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e suas alterações;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e suas alterações;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico nº 130/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044474/2010- 74(CNAS nº 71000.052721/2009-90), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Hospitalar e Maternidade Cônsul Carlos Renaux, CNES nº 2537141, inscrita no CNPJ nº 01.132.165/0001-80, com sede em Brusque/SC.

Parágrafo único. A Renovação terá validade para o período de 23/03/2009 a 22/03/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde