Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS n° 254, de 24 de Julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando a Portaria Nº 2.173/GM/MS, de 12 de setembro de 2011, por meio da qual foi homologada a Adesão ao Projeto Olhar do Município de Salvador/BA; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Incluir no Projeto Olhar Brasil do Município de Salvador o estabelecimento a seguir relacionado:
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
BA | 292740 | Salvador | 0003956 | CAE I CARLOS GOMES(Centro de Saúde Carlos Gomes) - Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA |
Parágrafo único. O estabelecimento de Saúde em pauta poderá executar, a partir da publicação desta portaria, os seguintes procedimentos: 02.11.06.027-5-Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 - Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 - Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 3º Os recursos orçamentários para o referido projeto foram estabelecidos por meio da Portaria nº. 2.173/GM/MS, de 12 de setembro de 2011. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.