Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 646, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS n° 254, de 24 de Julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando a Portaria Nº 2.173/GM/MS, de 12 de setembro de 2011, por meio da qual foi homologada a Adesão ao Projeto Olhar do Município de Salvador/BA; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Incluir no Projeto Olhar Brasil do Município de Salvador o estabelecimento a seguir relacionado:

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/ Razão Social//Município
BA 292740 Salvador 0003956 CAE I CARLOS GOMES(Centro de Saúde Carlos Gomes) - Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA

Parágrafo único. O estabelecimento de Saúde em pauta poderá executar, a partir da publicação desta portaria, os seguintes procedimentos: 02.11.06.027-5-Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 - Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 - Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 3º Os recursos orçamentários para o referido projeto foram estabelecidos por meio da Portaria nº. 2.173/GM/MS, de 12 de setembro de 2011. Art.

4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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