Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento paraas Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade deTratamento Intensivo; e
Considerando Oficio nº 206/2011 de 28 de Julho de 2011, daSecretária Executiva de Regulação em Saúde da SES/PE; resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.572.048/0006-32CNES: 2427427 | HOSPITAL BARÃO DE LUCENA - PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE RECIFE/PE | |
26.02 NEONATAL | 18 | |
26.03 PEDIÁTRICO | 08 |
Art. 2º -Estabelecer que o custeio das habilitações de quetrata o artigo primeiro desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade emodalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos naPortaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensosos efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.